Saiba como funciona a concessão de visto de trabalho para estrangeiros
Empresas devem justificar necessidade de
trabalhador estrangeiro no país.
Companhia precisa ter 2/3 de trabalhadores brasileiros registrados.
Companhia precisa ter 2/3 de trabalhadores brasileiros registrados.
O
sistema de concessão de vistos do Brasil é por demanda, ou seja, é preciso que
alguma empresa brasileira queira contratar um trabalhador estrangeiro. A
empresa deve solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a autorização de trabalho
que vai se converter em visto temporário.
De
acordo com a legislação brasileira, os brasileiros têm prioridade nas vagas e,
por isso, as empresas devem justificar a necessidade da contratação do
trabalhador estrangeiro. Os vistos de trabalho temporário são divididos em 4
categorias: até 90 dias, até 1 ano, até 2 anos com contrato de trabalho no
Brasil e até 2 anos sem contrato de trabalho no Brasil.
"A
contratação acontece na medida em que aquela atividade não pode ser suprida por
um profissional brasileiro", explica Paulo Sérgio de Almeida, coordenador
geral de imigração do Ministério do Trabalho e presidente do Conselho Nacional
de Imigração (CNig). Para contratar estrangeiros, a empresa deve ter dois
terços de empregados que sejam cidadãos brasileiros.
O pedido de concessão de
visto de trabalho pode ser feito pela internet, e a companhia é que tem o dever
de iniciar o processo. Após essa etapa, a empresa deve enviar pelo correio a
documentação da empresa e do futuro funcionário. Esse trâmite é o que concentra
o maior número de problemas, já que os documentos do estrangeiro devem ser
legalizados em repartição diplomática brasileira no exterior e traduzidos
por tradutor juramentado no Brasil.
"O problema é que a lei brasileira é de
1980 e esses processos para legalizar os documentos são complicados. O
movimento de chegada dos estrangeiros começou e a lei não mudou. Tem uma lógica
lá de trás, muito burocrática", afirma Almeida.
Na
documentação, a empresa deve justificar a necessidade de contratação do
estrangeiro e o MTE vai analisar o pedido. Com o deferimento, o MTE informa o
Itamaraty para que o visto seja expedido no consulado do país em que o
estrangeiro reside. O cônsul vai analisar se o estrangeiro pode ou não receber
o visto.
De acordo com Almeida, o processo dura em média 30 dias. São 22
dias para a análise do MTE e o restante do período compreende ao trâmite no
consulado.
Renê
Ramos, advogado e sócio da Emdoc, consultoria especializada na área de
imigração para o Brasil, acredita que o processo brasileiro não pode ser
considerado demorado. "Ele está na média, mais ainda existe muito para
melhorar. Mas, as empresas conhecem pouco a legislação", afirma.
"A
maior dificuldade é se o estrangeiro não for bem orientado, não apresentar os
documentos completos e não souber as informações que o MTE precisa ter. O prazo
pode duplicar e o visto pode ser indeferido pela falta de consistência do
processo", ressalta Marta Mitico, sócia do escritório BR-Visa, empresa que
presta consultoria e assessoria em imigração.
A
legislação brasileira não permite a "transformação" dos vistos, ou
seja, um visto temporário de 90 dias, de 1 ano ou de 2 anos sem contrato de
trabalho não pode ser alterado para um visto permanente ou um visto de turismo
não pode se converter em um visto temporário de trabalho. Para obter uma nova
modalidade de visto, o estrangeiro deve realizar um novo processo, de acordo
com a modalidade desejada.
Apenas estrangeiros com vínculo empregatício no Brasil, cujo
contrato de trabalho seja de 2 anos, poderão requerer a transformação do visto
temporário em permanente caso o tempo de contrato seja estendido. Antes essa
mudança só ocorria após 4 anos de trabalho, 2 anos prorrogáveis por mais 2.
Passo a
passo para a obtenção do visto temporário de trabalho
1 - A empresa
preenche pré-cadastro no site do MTE para iniciar o processo. A companhia
receberá um número de “pré-cadastro” que deve ser enviado junto com os demais
documentos para o MTE
|
2 - Documentação
deve ser encaminhada ao MTE pelo correio:
- Preenchimento dos formulários – requerimento de autorização de trabalho e formulário da requerente (empresa) e do candidato - Documentos do estrangeiro: documento de identificação (página do passaporte que constam os dados), documentos de qualificação profissional (diploma de escolaridade e experiência profissional) e formulário com os dados do estrangeiro – Diploma e documentos que comprovam a experiência profissional devem ser legalizados em repartição diplomática brasileira no exterior e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil - Documentos da empresa: contrato ou estatuto social, ato de eleição ou nomeação de representante legal, cópia do CNPJ, termo de responsabilidade em que a empresa assume despesa médica e hospitalar do estrangeiro e de seus dependentes, contrato de trabalho do estrangeiro, guia de recolhimento da União (GRU), no valor de R$ 16,93 e identificação dos locais em que o estrangeiro prestará serviço Nesse pedido, a empresa deve justificar a necessidade da contratação do empregado estrangeiro |
3 - O MTE analisa
o pedido de autorização de trabalho
|
4 - Quando o
pedido é aceito, o visto de trabalho temporário é expedido. O visto deve ser
retirado no consulado do Brasil no país em que o estrangeiro residir
|
5 - Para retirar
o visto, o estrangeiro deve apresentar outros documentos como documento de
identificação, passaporte e atestado de antecedentes criminais. A
documentação varia em cada consulado. Nesse momento, o cônsul vai decidir se
o trabalhador pode ou não receber o visto
|
6 - Chegando ao
país, o estrangeiro deve ir até a Polícia Federal para tirar a cédula de
identidade do estrangeiro (CIE). O pedido é feito pela internet
- Documentação: Documento de viagem válido (pode ser carteira de identidade para Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Bolívia, Peru e Colômbia), original e cópia das páginas utilizadas do passaporte, que podem ser autenticadas em cartório ou por um funcionário do DPF, visto consular obtido e formulário original do pedido de visto ou, no caso de permanência obtida no Brasil, 2 fotos 3x4, pagamento das taxas de emissão da carteira de estrangeiro (R$ 124,23) e registro de estrangeiro (R$ 64,58) |
7 - Com o protocolo
da CIE, o estrangeiro pode iniciar o processo para obter a carteira de
trabalho. Para fazer o pedido é preciso ir até as sedes das Superintendências
Regionais do Trabalho e Emprego
- Documentação: protocolo do pedido da CIE, extrato da consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros – SINCRE e publicação da autorização de trabalho, no Diário Oficial da União |
Os estrangeiros podem trazer os familiares, mas de acordo com a
legislação os cônjuges não podem trabalhar no país. No final do ano passado,
entretanto, o CNig implementou uma resolução em que o cônjuge pode trabalhar
desde que tenha tido uma proposta de emprego no Brasil.
Nesse caso, a empresa deve iniciar o processo, mas o estrangeiro só
precisa apresentar a proposta de emprego, não sendo necessário reunir todos os
documentos exigidos anteriormente. O estrangeiro deve ir até o seu país para
retirar o visto no consulado.
Os trabalhadores estrangeiros com contratação de trabalho no país têm os
mesmos direitos dos funcionários brasileiros. A remuneração pode ser paga
apenas no Brasil ou também no país de origem do estrangeiro.
Por: Pâmela
Kometani Do G1,
em São Paulo
Com a entrada de estrangeiros em nosso país, a legislação existente para aquisição de vistos de trabalho, torna-se consistente no que tange à avaliação da real necessidade no tocante ao contrato de mão-de-obra vinda do exterior. Assim, é necessário manter ainda a maioria de brasileiros em atividade para que não sejam extintas oportunidades a quem precisa recolocar-se no mercado. Por falta de qualificação para algumas funções, muitos brasileiros são substituídos por estrangeiros, porém existem incentivos oriundos de certas empresas que buscam mudar esse quadro. Quando a capacitação for aplicada de forma ampla e tal mentalidade puder ser estendida a muitas instituições, teremos uma nova realidade surgente.
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