Um dos pleitos históricos da hotelaria nacional é o fim da cobrança de direitos autorais pela execução de rádio e TV nos quartos de hotéis, que são considerados espaços de frequência individual e não coletivo – segundo artigo 23 da Lei nº 11.771/2008 –, mas o Escritório Central de Arrecadação (Ecad) realiza a cobrança como “execução pública”.
![]() |
Advogado especialista em direito autoral, Petrus Barretto, no Seminário Jurídico de Turismo, do Cetur/CNC |
Porém, outros segmentos do turismo também questionam a forma como são feitos os cálculos dos direitos autorais pelo Ecad. “Não há mais o que se discutir sobre a legitimidade do Ecad, esse é o entendimento, o problema são os critérios de cobrança pouco claros”, afirmou o advogado especialista em direito autoral, Petrus Barretto, durante o Seminário Jurídico de Turismo, em 23 de novembro, na sede da CNC, em Brasília.
TV por assinatura e Spotify são alternativas aos hotéis
Segundo o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2016, o hotel que disponibiliza sinal de TV por assinatura (Net, Sky, etc.) aos seus hóspedes não deve pagar direitos autorais ao Ecad, já que esses direitos são recolhidos pelas operadoras de TV. Dessa forma, cobrar o hotel pelo uso desses serviços pelo hóspede no quarto seria uma cobrança em duplicidade. “Eu indica-ria que os hotéis não pagassem mais nada, já que existe um precedente do STJ nesse caso. É importante notar que temos um novo Código do Processo Civil que dá peso maior aos precedentes judiciais. Se nessa lógica o STJ decide que o Ecad não deve cobrar hotéis pela exibição em quartos, não creio que um tribunal de justiça vá contra essa decisão, e, se for, a gente entra com recurso”, afirmou.
Petrus lembrou ainda que existe jurisprudência no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que reconheceu a impossibilidade do direito de cobrança pela reprodução de música da plataforma Spotfy, um serviço comercial de transmissão online de música (streaming). A lógica seria a mesma apli-cada pelo STJ ao caso da TV por assinatura. “Na interpretação do TJ-RJ, o Spotify já pagou o direi-to de disponibilizar a música aos detentores deste direito, que são os músicos, então não há porque o Ecad cobrar novamente, o que caracterizaria uma cobrança em duplicidade”, esclareceu o advogado especialista em direitos autorais.
Ocorre que o mesmo entendimento não abarca a disponibilização de TV e emissoras de rádio abertas nos quartos dos meios de hospedagem. Segundo o palestrante, essa cobrança foi dada como certa pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ou seja, é um ponto pacificado. “Como equacionar esse impacto financeiro na conta dos hotéis. Eu daria a seguinte sugestão: jogue na cobrança da diária um centavo a ser pago pelos hóspedes pela execução do audiovisual, e o Ecad terá que fazer os cálculos disso para realizar a cobrança”, sugere Petrus.
Federação Nacional de Hotéis e Restaurantes se posiciona
Após a palestra, o presidente da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS), Alexandre Sampaio, que também preside o Cetur/CNC, afirmou que a Federação e seus sindicatos vão procurar as operadoras de TV por assinatura e distribuidoras de música por streaming (Net, Sky, Spotify, Apple Music…) para fechar contratos coletivos de assinatura, gerando descontos para os hotéis filiados na contratação dos serviços. O presidente da Federação pretende orientar os meios de hospedagem a cobrarem valores simbólicos nas diárias pelo consumo desses serviços, para que o pagamento dos direitos autorais seja feito com base nesse faturamento, e não mais sobre a quantidade de quartos do hotel .
“Esta é uma solução paliativa que ofereceremos às empresas até que o assunto seja resolvido de for-ma definitiva, por meio da lei, trazendo a segurança jurídica de que tanto precisamos”, afirma o presidente da FNHRBS, Alexandre Sampaio.
(Fonte: site CNC)
0 comments:
Postar um comentário