Instituída por lei municipal a taxa é um tributo que tem como fato gerador a
utilização efetiva ou potencial, por parte dos visitantes, da infraestrutura
física implantada e do acesso e fruição ao patrimônio natural da Vila de
Jericoacoara, localizada no município de Jijoca de Jericoacoara, no litoral
oeste do Ceará.
De acordo com a lei, a taxa é similar à cobrada na ilha de Fernando de Noronha, em Pernambuco, mas em valor bem mais acessível, já que lá o valor cobrado é de R$ 68,74 por dia de permanência. Assim como Noronha, a Vila de Jericoacoara é uma área de preservação ambiental e necessita de dinheiro para as ações de preservação. Os moradores de Jericoacoara estão isentos da cobrança.
Do total arrecadado com a cobrança da Taxa de Turismo Sustentável, 40% será, obrigatoriamente, aplicado na Vila de Jericoacoara em ações de preservação ambiental. Os 60% restantes serão divididos entre a União, o Governo do Estado e o município de Camocim, distante 53 quilômetros de Jijoca de Jericoacoara. Esses recursos serão aplicados em serviços de limpeza pública, saúde e segurança.
A cobrança será feita na entrada da Vila de Jericoacoara, onde o turista deve apresentar os documentos para se cadastrar e fazer o pagamento equivalente aos dias de permanência. No momento do check-in no estabelecimento hoteleiro, o visitante deve apresentar o comprovante de pagamento. O visitante também poderá entrar na página da Secretaria de Turismo e gerar o boleto para o pagamento.
Caso a permanência ultrapasse a quantidade de dias informados, um novo boleto será será gerado para o pagamento imediato do período período excedente. Além dos moradores de Jericoacoara, estão isentos de pagar a Taxa de Turismo Sustentável deficientes físicos, crianças de até 12 anos e idosos acima de 60 anos.
Fonte G1
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